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Quinta-Feira, 18 de Junho de 2020, 09h:50
Critérios para realização do exame para diagnóstico do COVID-19
Unimed Cuiabá explica

Assessoria Unimed Cuiabá
Cuiabá / MT
noticias@ocbmt.coop.br

Critérios para realização do exame para diagnóstico do COVID-19

Critérios para realização do exame para diagnóstico do COVID-19

O crescimento do número de casos do covid-19 tem gerado grande temor na população e, por conta disso, a busca pelo exame tem aumentado. Porém, para realizá-lo o beneficiário deve cumprir os requisitos e recomendações estabelecidos pelo Ministério da Saúde e outros órgãos regulamentadores. A Unimed Cuiabá vem cumprindo todas as medidas e, visando a divulgação dos critérios para realização do exame, criou um material exclusivo para explicar melhor o assunto que está disponível para download.

O material destaca que, conforme recomendação do Ministério da Saúde, o exame só é realizado com prescrição médica. Para o teste tipo RT-PCR o paciente deve apresentar os sintomas de síndrome gripal por, pelo menos, três dias completos.

Caso o paciente apresente sintomas respiratórios, o exame é realizado no Pronto Atendimento, em regime de urgência, e o resultado sai dentro de três dias. Caso não tenha sintomas respiratórios, o beneficiário é medicado conforme o caso, orientado ao isolamento e monitorado pela equipe do Pronto Atendimento. O pedido do exame será feito, de acordo com a necessidade e realizado em laboratórios da rede credenciada.

O prazo para análise e autorização do procedimento durante a pandemia é de seis dias, conforme ROL de procedimentos da ANS 2018 item 126 da Diretriz de Utilização (DUT). Portanto, todos os exames cumprem rigorosamente os prazos estipulados pela Agência Reguladora. Já os prazos de agendamento e resultado são de responsabilidade de cada laboratório credenciado.

*Cobertura conforme ANS* - Os planos de saúde da Unimed Cuiabá garantem a cobertura do teste diagnóstico para infecção por coronavírus, conforme determina a ANS, regulamentado no âmbito da Saúde Suplementar pela Resolução Normativa nº 453/2020. A norma preconiza que a cobertura do exame do tipo RT-PCR é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Covid-19 definido pelo Ministério da Saúde.

*Protocolo Unimed Cuiabá* - A Unimed Cuiabá possui protocolo específico para atendimento de pacientes com suspeita de coronavírus no Pronto Atendimento, que segue todas as recomendações do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias estaduais e municipais. A Cooperativa não realiza o teste rápido, somente o PCR em parceria com laboratórios da rede credenciada.

O documento está disponível para download aqui: https://www.unimed.coop.br/documents/10898689/0/NEWSLETTER+-+COVID+19/902a7dff-676b-4640-b7ce-86493a2fcfe8

 

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