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Terça-Feira, 30 de Abril de 2019, 09h:28
CMN autoriza cooperativas de crédito a captar poupança rural
Cooperativas responderam por R$ 21,8 bilhões em financiamento

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as cooperativas singulares de crédito poderão, a partir de 1º de julho, solicitar autorização para captar depósitos de poupança rural. O objetivo da medida é ampliar as fontes de recursos para o crédito rural e aumentar a competição nesse segmento, por intermédio do aumento da autonomia de captação das cooperativas e do aproveitamento da capilaridade dessas entidades, o que resultará no crescimento dessa modalidade de crédito.
No presente ano agrícola, as cooperativas de crédito responderam por R$ 21,8 bilhões em financiamentos rurais. Para captar depósitos de poupança rural, as cooperativas terão que demonstrar experiência no mercado de crédito rural. Ou seja, já terão que possuir autorização para realizar essas operações. Os depósitos deverão ser direcionados às centrais e confederações dessas cooperativas, que terão a responsabilidade pelo controle dos cumprimentos dos direcionamentos.
As instituições financeiras autorizadas a captar recursos por meio da poupança rural são obrigadas a direcionar 60% dos valores captados para operações de crédito rural. No corrente ano agrícola, esse direcionamento significou um volume de R$ 38,2 bilhões – valor que corresponde a 29,7% dos recursos destinados ao financiamento aos produtores. Inicialmente, as cooperativas terão que cumprir um direcionamento menor, de 20%. Esse percentual irá subindo gradualmente até chegar aos 60%.
Pelas regras atuais, só podiam captar depósitos de poupança rural: a) o Banco da Amazônia S.A.; b) o Banco do Brasil S.A.; c) o Banco do Nordeste do Brasil S.A.; d) os bancos cooperativos; e e) instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), quando operarem em crédito rural.
O CMN também decidiu fazer mais um ajuste no Manual de Crédito Rural (MCR). As regras dos Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) foram adaptadas às modificações feitas em fevereiro, quando foi definido que os recursos captados via Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) alocados para o crédito rural pudessem ser aplicados em condições livremente pactuadas entre as partes. Com a modificação, foi criado o DIR-LCA, para o cumprimento do direcionamento da LCA a taxas livremente pactuadas.
Clique para ler a Resolução nº 4.716.
Clique para ler a Resolução nº 4.717.

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